Segundo a legislação brasileira, a iluminação pública é de responsabilidade dos municípios. A legislação também permite que as prefeituras possam, através de Lei, cobrar taxa para a manutenção de iluminação pública, que é discriminada na fatura de energia, para constar ao consumidor/associado o que está sendo cobrado pelo serviço público.
Qual é o papel da prefeitura quanto à iluminação pública?
É de responsabilidade da prefeitura municipal a manutenção, instalação e substituição de infraestrutura (especialmente lâmpadas) da iluminação pública.
Lâmpada com defeito é problema de quem?
A prefeitura deve ser informada sobre o problema para solucioná-lo, este também é um procedimento de responsabilidade do município.
Para ajudar a manter o patrimônio público, informe sobre estruturas danificadas e denuncie atos de vandalismo contra o sistema de iluminação junto à prefeitura.
Saiba mais sobre a CIP – Contribuição de Iluminação Pública
A taxa de Contribuição de Iluminação Pública, conhecida como CIP, é um recurso definido por Lei Municipal e instituído pela Constituição Federal de 1988, que permite a cobrança de taxa por parte das prefeituras para subsidiar serviços, reparos, manutenções e energia elétrica para iluminação de espaços públicos.
A taxa de iluminação pública é obrigatória?
Se o município determinar por Lei, sim. Quando isso ocorre, a responsabilidade de repassar esse valor para o consumidor é da distribuidora de energia. Assim como a obrigatoriedade da cobrança, a Lei Municipal também determina o valor da taxa de contribuição, o que pode variar de município para município.
Como é feito o cálculo e a cobrança da iluminação pública das prefeituras?
Pela determinação da ANEEL, a cobrança é feita mediante um cálculo de horas de iluminação X número e potência das lâmpadas.